Acordo de IB da Elev8 Termos e condições completos de um acordo de parceria entre a Elev8 e IBs, com valores de comissão e responsabilidades de pagamento.
1. Termos e definições
- 1.1. "Cliente Ativo" é o Cliente cujas contas de trading mantêm, cumulativamente, fundos de 100 USD ou mais e que tenham encerrado pelo menos cinco Ordens Válidas nos últimos 30 dias a partir da data atual, em referência a qualquer momento durante a vigência deste Acordo.
- 1.2. "Afiliada(o)" significa qualquer outra entidade que, em relação à Parte, controla direta ou indiretamente, é controlada por, ou está sob controle comum com a entidade especificada.
- 1.3. "Acordo" significa este acordo atual no site elev8trade.net e todos os Documentos Suplementares, conforme alterados periodicamente.
- 1.4. "Cliente" refere-se a uma pessoa física ou jurídica que a Empresa autorizou a abrir o Perfil de acordo com os termos do Acordo do Cliente e, para os fins deste Acordo, significa os clientes para os quais o IB facilitou ativamente a entrada no Acordo do Cliente.
- 1.5. "Acordo do Cliente" significa os termos e condições da Empresa que os Clientes aceitam ao abrir o Perfil com a Empresa, incluindo os Documentos Suplementares.
- 1.6. 'Empresa' significa Finexis Markets Ltd, número de registro: HY00623410. Endereço registrado: Estrada Bonovo – Fomboni, Ilha de Moheli, União das Comores.
- 1.7. "Comissão do IB" é o valor que a Empresa paga ao IB pelas operações de trading dos Clientes Ativos que ele indicou.
- 1.8. "Rank do IB/Classificação do IB" é um determinado status de IB, com base no qual o valor da Comissão do IB é determinado. A tabela das Classificações de IB é a seguinte:
Rank do IB
Clientes ativos, a partir de
1
1
2
5
3
15
4
30
5
60
- 1.9. "ID" é o número de identificação exclusivo do IB.
- 1.10. "Introducing Broker" é o Cliente cuja solicitação para o status de IB enviada pelo site da Empresa foi aprovada. "IB" terá o mesmo significado.
- 1.11. "Parte" significa a Empresa ou o IB, sendo ambas referidas coletivamente como "Partes".
- 1.12. "Perfil" significa o registro exclusivo de trading atribuído pela Empresa ao IB após a conclusão do processo de abertura e aprovação do perfil.
- 1.13. "Link de Indicação" é um link especial para o site da Empresa contendo um identificador único do IB. O Link de Indicação é o principal meio de atrair e rastrear Clientes pelo IB.
- 1.14. "Países Restritos" significa jurisdições nas quais a Empresa não aceita Clientes para cumprir com leis e regulamentações aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, Nova Zelândia, Austrália, Hong Kong e Emirados Árabes Unidos.
- 1.15. "Documentos Suplementares" incluem, mas não se limitam a, políticas de tratamento de reclamações, divulgação de riscos e privacidade, exibidas no site da Empresa.
- 1.16. "Território(s)" significa o(s) país(es) nos quais o IB atua e que são aceitos pela Empresa em qualquer momento a seu exclusivo critério.
- 1.17. "Ordem Válida" é uma operação que atende a todas as seguintes condições:
- 1.17.1. a operação durou 180 segundos ou mais
- 1.17.2. a diferença entre o Preço de Abertura e o Preço de Fechamento da ordem é igual ou superior a 30 pontos (3 pips em termos de precisão de 4 dígitos)
- 1.17.3. a ordem não foi aberta ou encerrada por meio de Fechamento Parcial ou Fechamento Múltiplo.
- 1.18. "Wallet" é uma conta especial dedicada a transações e liquidações financeiras, na qual a Comissão do IB é creditada.
- 1.19. "Website(s)", sem limitação, significa Elev8my.net, Elev8idn.site e elev8trade.net, que serão usados pela Empresa para se comunicar com o IB periodicamente, ou qualquer outro site ou subdomínio mantido pela Empresa e comunicado ao IB.
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Rank IB |
Clientes ativos, a partir de |
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1 |
1 |
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2 |
5 |
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3 |
15 |
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4 |
30 |
|
5 |
60+ (Condições pessoais) |
2. Introdução
- 2.1. O Acordo de Introducing Broker estabelece a relação entre o IB e a Empresa. Todas as possíveis interações, relações e formas de cooperação entre o IB e a Empresa serão regidas exclusivamente por este Acordo.
- 2.2. Caso surja alguma situação não prevista neste Acordo, a Empresa resolverá a questão com base na boa-fé e na equidade e, quando apropriado, tomando as medidas compatíveis com as práticas de mercado. O IB concorda que a decisão da Empresa será final.
- 2.3. O Acordo entra em vigor no momento em que a solicitação do IB é aprovada. O Acordo é considerado válido, assinado e em vigor após o IB receber a aprovação da sua solicitação.
- 2.4. Este Acordo não implica vínculo empregatício. O IB não será considerado representante da Empresa, e a Empresa não assumirá qualquer responsabilidade pelas ações (ou omissões) do IB.
3. Direitos e obrigações do IB
- 3.1. O IB deverá:
- 3.1.1. promover os serviços da Empresa, seu site, promoções, ofertas especiais e outras informações relacionadas
- 3.1.2. realizar apenas ações e atividades que estejam de acordo com as melhores práticas do mercado e compatíveis com a legislação aplicável e a ética comercial para atrair clientes
- 3.1.3. indicar e apresentar Clientes usando o Link de Indicação oriundos dos Territórios permitidos dentro da legislação aplicável. Para evitar dúvidas, o IB não deverá indicar nem apresentar Clientes oriundos dos Países Restritos
- 3.1.4. receber a Comissão do IB pelas operações de trading dos Clientes conforme estabelecido neste Acordo
- 3.1.5. realizar transferências internas da conta de trading ou Wallet do IB para as contas dos Clientes
- 3.1.6. fornecer aos Clientes informações da Empresa, comunicados, atualizações ou outras informações relacionadas.
- 3.2. O IB reconhece e concorda que o uso de sinais de trading, análises de mercado ou estratégias de trading ("Sinais") proibidos por reguladores ou qualquer legislação aplicável constituirá uma violação material deste Acordo, e a Empresa, a seu exclusivo critério, terá o direito de rescindir este Acordo conforme previsto na cláusula 12.2.
- 3.3. O IB se compromete a:
- 3.3.1. realizar todas as atividades em total conformidade com a legislação local e internacional aplicável
- 3.3.2. informar imediatamente a Empresa sobre qualquer interferência nas atividades do IB
- 3.3.3. empregar o máximo esforço para adquirir Clientes para a Empresa
- 3.3.4. manter a confidencialidade sobre qualquer informação que se relacione direta ou indiretamente à Empresa e que esteja disponível para o IB
- 3.3.5. notificar a Empresa sobre todos os fatos ou circunstâncias que possam acarretar riscos potenciais à Empresa, caso o IB tome conhecimento deles
- 3.3.6. alertar o Cliente sobre os riscos do trading em Forex antes da abertura de uma conta real
- 3.3.7. informar cada Cliente potencial sobre o status e os privilégios do IB antes de firmar qualquer acordo ou estabelecer qualquer relação
- 3.3.8. notificar imediatamente a Empresa sobre quaisquer mudanças nas informações de contato do IB.
- 3.4. O IB reconhece que a Empresa tem o direito de não pagar Comissões pelas operações de Clientes oriundos dos Países Restritos, conforme as cláusulas 3.1.3 e 5.1.8.
- 3.5. O IB é o único responsável por obter, manter e cumprir todas as licenças, registros, autorizações, aprovações ou permissões regulatórias exigidas em qualquer jurisdição na qual o IB opere ou comercialize seus serviços. A Empresa não terá responsabilidade por qualquer ação legal, regulatória, administrativa, civil ou criminal, investigação, sanção, multa ou medida de execução decorrente da falta de conformidade do IB com as leis, regulamentos ou requisitos de licenciamento aplicáveis.
- 3.6. O IB deve notificar imediatamente a Empresa sobre quaisquer fatos, circunstâncias, informações ou atividades de que tome conhecimento que possam expor a Empresa a riscos legais, regulatórios, de conformidade, sanções, crimes financeiros, fraudes ou riscos reputacionais, incluindo qualquer Atividade de Negociação Proibida, comportamento incomum de clientes, arranjos de financiamento ou pagamento de terceiros efetivos ou suspeitos, preocupações com sanções, lavagem de dinheiro, indicadores de fraude, violações de sanções ou qualquer outra conduta ilícita efetiva ou suspeita relacionada com o IB, qualquer Cliente Introduzido ou atividades sob este Contrato, e deve cooperar plenamente com a Empresa e fornecer prontamente quaisquer informações ou documentação razoavelmente solicitadas em conexão com qualquer análise de conformidade, regulatória, gestão de riscos, diligência ou revisão investigativa.
4. Obrigações da Empresa
- 4.1. A Empresa compromete-se a:
- 4.1.1. fornecer ao IB toda a assistência necessária para o cumprimento das obrigações estabelecidas no Acordo
- 4.1.2. efetuar o pagamento da Comissão do IB conforme as condições do Acordo
- 4.1.3. disponibilizar aos Clientes indicados pelo IB toda a gama de serviços da Empresa, conforme descrito no Acordo do Cliente
- 4.1.4. executar as ordens dos Clientes do IB e realizar os cálculos correspondentes da Comissão devida ao IB. A Empresa, no entanto, não fornece extratos das transações realizadas pelos Clientes.
5. Restrições ao IB
- 5.1. É proibido ao IB realizar as seguintes ações:
- 5.1.1. usar qualquer tipo de publicidade enganosa ou fraudulenta para promover os serviços da Empresa, incluindo (mas não se limitando a):
- 5.1.1.1. APS (Sistemas de Promoção Ativa)
- 5.1.1.2. publicidade em sites indecentes (inclusive pornográficos)
- 5.1.1.3. publicidade em sites que não estejam em conformidade com a legislação do país do IB
- 5.1.1.4. spam e spamdexing
- 5.1.1.5. publicidade com descrições de serviços enganosas ou distorcidas, ou a omissão de explicações sobre os riscos e os serviços aos Clientes
- 5.1.1.6. quaisquer outras atividades que possam prejudicar a imagem positiva da Empresa
- 5.1.1.7. quaisquer outras formas de publicidade fraudulenta
- 5.1.1.8. registrar ou usar domínios contendo o nome ou a marca da Empresa, ou outros objetos de propriedade intelectual.
- 5.1.2. constituir ou usar uma entidade legal que contenha o nome ou a marca da Empresa, ou outros objetos de propriedade intelectual
- 5.1.3. atuar como representante da Empresa
- 5.1.4. usar a URL direta da Empresa em quaisquer sistemas de PPC (Google, Yahoo!, Live ou similares), bem como o link de indicação do IB. Também é proibido redirecionar ou atrair Clientes ao site da Empresa por quaisquer outros meios forçados ou fraudulentos
- 5.1.5. assumir qualquer responsabilidade em nome da Empresa ou colocar a Empresa sob quaisquer obrigações
- 5.1.6. abrir contas reais ou demo ou registrar-se nos serviços da Empresa em nome do Cliente, bem como salvar, armazenar ou divulgar credenciais de acesso ou qualquer informação pessoal do Cliente
- 5.1.7. usar os logotipos ou qualquer tipo de marca da Empresa em eventos online e offline para os quais tenham convidado cidadãos e residentes dos Países Restritos
- 5.1.8. patrocinar, estar envolvido, participar ou organizar atividades, tanto online quanto offline, que visem ativamente cidadãos e residentes dos Países Restritos
- 5.1.9. fornecer qualquer aconselhamento discricionário ao Cliente sobre estratégias de trading ou de qualquer outra forma influenciar as decisões do Cliente. A Empresa não será responsável pelas consequências de tais aconselhamentos
- 5.1.10. publicar ou participar/cooperar na publicação de qualquer material na mídia, emitir qualquer boletim informativo ou auxiliar na emissão ou criação de conteúdo em jornais, revistas ou outros meios de comunicação, blogs, fóruns da internet, redes sociais ou similares, que possam prejudicar expressa ou implicitamente a imagem positiva da Empresa
- 5.1.11. assumir quaisquer compromissos em nome da Empresa ou vincular a Empresa a qualquer compromisso
- 5.1.12. fornecer quaisquer garantias ou promessas, bem como fazer declarações sobre quaisquer pagamentos ou acordos estabelecidos pela Empresa.
- 5.1.1. usar qualquer tipo de publicidade enganosa ou fraudulenta para promover os serviços da Empresa, incluindo (mas não se limitando a):
- 5.2. Se a violação deste Acordo pelo IB (incluindo ações ou declarações não autorizadas feitas pelo IB) acarretar ação(ões) judicial(is) contra a Empresa, o IB será responsável por todas as perdas incorridas pela Empresa. Perdas serão entendidas como despesas que a Empresa teve ou terá para restaurar seus direitos e interesses (prejuízos reais), bem como a receita que a Empresa teria obtido em condições normais de negócios (lucros cessantes), danos aos interesses patrimoniais ou à reputação da Empresa decorrentes do descumprimento das obrigações por parte do IB. O IB não tem o direito de contestar o valor reclamado pela Empresa como indenização.
- 5.3. Caso o IB viole os termos e condições deste Acordo (total ou parcialmente), a Empresa reserva-se o direito de bloquear as contas de trading do IB e a Wallet, e excluir os Clientes da lista de Clientes do IB até que o IB compense a Empresa pelas perdas sofridas em decorrência da violação do Acordo. A Empresa tem o direito de cobrir tais perdas com os valores devidos ao IB sob este Acordo e também sob o Acordo com o Cliente e seus regulamentos correspondentes.
- 5.4. O IB, seus parentes ou quaisquer outras partes afiliadas não poderão atuar como Clientes do IB. Caso algum dado do IB coincida com dados de qualquer Cliente (como dados de passaporte, endereço, data de nascimento, número de telefone, e-mail, endereços IP ou similares), o login do Cliente será removido da lista de Clientes do IB, e o pagamento da Comissão do IB com base nas operações deste Cliente não será efetuado. Perfis de usuário que compartilhem o mesmo endereço IP podem ser considerados como um único perfil ativo. Caso o endereço IP do Cliente seja o mesmo do IB, ambos poderão ser considerados afiliados, e o pagamento da Comissão do IB com base nesse perfil de Cliente não será efetuado. Tal comportamento será considerado como "atividade de autoindicação".
- 5.5. Se o(s) Cliente(s) apresentar(em) qualquer reclamação contra as atividades do IB, o IB será responsável por lidar com todas essas reclamações de forma independente e deverá indenizar e isentar a Empresa de quaisquer reclamações, prejuízos, danos, perdas ou processos, incluindo honorários advocatícios, decorrentes ou relacionados a tais reclamações.
6. Direitos da Empresa
- 6.1. A Empresa tem o direito de realizar as seguintes ações:
- 6.1.1. realizar o controle de desempenho das atividades do IB conforme as disposições deste Acordo
- 6.1.2. solicitar um relatório detalhado do IB sobre o cumprimento das disposições deste Acordo
- 6.1.3. anular o Acordo caso o IB não atraia cinco Clientes Ativos dentro de 90 dias a partir da data de registro
- 6.1.4. anular o Acordo caso os depósitos cumulativos dos Clientes indicados pelo IB sejam inferiores a 500 USD dentro de três meses
- 6.1.5. excluir o(s) Cliente(s) indicado(s) da lista de indicações (Clientes) do IB
- 6.1.6. modificar unilateralmente a Comissão do IB e as condições de pagamento. Tais modificações estão sujeitas a notificação prévia por escrito
- 6.1.7. informar o(s) Cliente(s) registrado(s) sob o IB de que o IB recebe Comissão pelas suas operações (sem divulgar quaisquer dados do IB, como informações pessoais ou relacionadas ao valor da Comissão recebida ou paga)
- 6.1.8. anular o Acordo caso o IB não cumpra as disposições aqui estabelecidas
- 6.1.9. alterar este Acordo a qualquer momento sem a necessidade de obter qualquer aprovação prévia do IB. O IB, por meio deste, concorda e confirma que a Empresa será considerada como tendo devidamente notificado o IB sobre tais alterações ao publicar o Acordo alterado em seu site.
- 6.2. Caso o IB utilize métodos fraudulentos para adquirir Clientes, a Empresa reserva-se o direito de anular o Acordo e cancelar (parcial ou totalmente) a Comissão do IB. Neste caso, todos os Clientes do IB se tornarão Clientes diretos da Empresa.
- 6.3. Caso o valor da Comissão do IB proveniente de um único Cliente ultrapasse 30% do total da comissão do IB, a Empresa reserva-se o direito de cancelar tal Comissão do IB.
- 6.4. Se a receita da Empresa proveniente das operações dos Clientes do IB for menor ou igual ao valor pago de comissão ao IB, a Empresa reserva-se o direito de reduzir a Comissão do IB ou excluir tal Cliente da lista de indicações (Clientes) do IB.
- 6.5. A Empresa reserva-se o direito de encerrar este Acordo a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, mediante aviso prévio por escrito ao IB.
7. Limitação de responsabilidade
- 7.1. Em nenhuma circunstância a Empresa será responsável ou assumirá qualquer responsabilidade pelas ações, omissões ou quaisquer consequências do IB.
- 7.2. O IB reconhece que a Empresa não assume responsabilidade por qualquer acesso não autorizado de terceiros a informações como logins, senhas, acesso a contas de moeda eletrônica, e-mails, endereços eletrônicos, comunicações eletrônicas e dados pessoais, quando tais informações forem transmitidas via internet ou outras redes de comunicação, correio, telefone, durante conversas orais ou escritas, ou usando quaisquer outros meios de comunicação.
8. Compensação do IB
- 8.1. A Empresa pagará a Comissão do IB com base nas operações dos Clientes, desde que os respectivos Clientes tenham sido indicados pelo IB.
- 8.2. A Comissão do IB será paga uma vez a cada 24 horas para cada operação de Cliente com limitações aplicáveis, conforme descrito neste Acordo.
- 8.3. A Comissão do IB será determinada pelo Status do IB e o tipo de Conta de trading que o Cliente usou para operar os volumes relevantes.
- 8.3.1. Para as Contas dos Clientes Elev8Trader, a Comissão do IB é determinada como segue:
Status do IB
Clientes Ativos, a partir de
USD por lote pago ao IB
1
1
1 USD
2
5
3 USD
3
15
6 USD
4
30
9 USD
5
60
12 USD
- 8.3.2. Para as operações feitas através do serviço Elev8 Copy como um ato de cópia, o valor da Comissão do IB é determinado como segue:
Status do IB
Clientes Ativos, a partir de
USD por lote pago ao IB
1
1
0,5 USD
2
5
1,5 USD
3
15
3 USD
4
30
4,5 USD
5
60
6 USD
- 8.3.1. Para as Contas dos Clientes Elev8Trader, a Comissão do IB é determinada como segue:
- 8.4. A Comissão do IB será paga somente para a Carteira que a Empresa fornece ao IB. O IB não pode reivindicar e receber qualquer outro tipo de compensação.
- 8.5. A Comissão do IB será paga na Carteira do IB apenas em USD (dólar dos Estados Unidos), independentemente das moedas das contas usadas pelos Clientes do IB. Caso os Clientes do IB operem em contas onde a opção de Taxa Fixa é aplicada, tal Comissão do IB também é paga de acordo com a taxa fixa aplicada.
- 8.6. O Status do IB será calculado e atualizado uma vez a cada 24 horas simultaneamente com o pagamento da Comissão do IB.
- 8.7. O IB reconhece que a mudança do Status do IB (o aumento do número de Clientes Ativos) é aplicada durante o momento do pagamento da Comissão do IB. Nenhuma reivindicação de "lucro perdido" será aceita.
- 8.8. O IB reconhece ainda que a Empresa determinará o Status do IB 5 e a Comissão a pagar a seu exclusivo critério, determinado por fatores incluindo, mas não limitado, às disposições na cláusula 8.
- 8.9. As seguintes ordens de Cliente não serão qualificadas como válidas e não serão pagas:
- 8.9.1. operações durando menos de 180 segundos
- 8.9.2. sempre que a diferença entre o Preço de Abertura e o Preço de Fechamento da operação for inferior a 30 pontos (3 pips em termos de precisão de 4 dígitos)
- 8.9.3. operações abertas ou fechadas através de Fechamento Parcial ou Fechamento Múltiplo.
- 8.10. A Empresa reserva-se o direito de rejeitar, reter, atrasar, ajustar, cancelar, reverter, reivindicar, recuperar, compensar, deduzir ou recusar o pagamento de qualquer Comissão IB, reembolso, remuneração ou outro pagamento quando a Empresa determinar razoavelmente que qualquer uma das circunstâncias estabelecidas nesta Cláusula 8.10 se aplica.
- 8.10.1. A Empresa pode exercer seus direitos sob esta Cláusula quando o Perfil do IB, qualquer Cliente apresentado pelo IB, qualquer conta relacionada ou qualquer atividade relacionada ao Programa de IB for razoavelmente considerada pela Empresa como constituindo, facilitando, beneficiando ou de outra forma sendo relacionada com Atividade de Trading Proibida.
Para os fins desta Cláusula, uma Atividade de Trading Proibida pode incluir, sem limitação:
- (a) estruturas de hedge diretas ou indiretas;
- (b) atividade de trading sem risco ou substancialmente offset de risco;
- (c) atividade coordenada entre várias contas;
- (d) auto-referências ou estruturas de contas afiliadas;
- (e) negociação espúria, negociação combinada, churning, geração artificial de volume de negócios ou práticas similares;
- (f) micro-scalping ou atividade de trading excessiva de curto prazo realizada principalmente para gerar comissões, reembolsos ou remunerações;
- (g) arbitragem de latência, manipulação de cotação, exploração de feed ou outras formas de abuso de execução;
- (h) abuso de swap, spread, reembolso, comissão, bônus ou promocional;
- (i) trading circular ou gestão de exposição coordenada;
- (j) uso de sistemas automatizados, algoritmos ou estratégias projetadas principalmente para gerar volume de trading artificial;
- (k) atividade de trading realizada principalmente para gerar comissões, reembolsos, remunerações ou outros benefícios econômicos em vez de obter exposição genuína ao mercado ou implementar uma estratégia de negociação genuína;
- (l) qualquer tentativa de contornar a operação pretendida dos serviços da Empresa, programa de IB, ambiente de trading, estruturas de compensação, controles de risco, procedimentos de conformidade ou arranjos comerciais; ou
- (m) qualquer outra conduta que a Empresa razoavelmente considere abusiva, manipulativa, fraudulenta, enganosa, comercialmente artificial ou de outra forma inconsistente com a operação pretendida dos serviços da Empresa.
- 8.10.2. Para os fins de avaliar a elegibilidade para a comissão do IB e identificar a Atividade de Trading Proibida, a Empresa pode determinar que várias contas estão relacionadas, afiliadas, coordenadas ou atuando em conjunto com base em um ou mais fatores, incluindo:
- (a) endereços IP;
- (b) dispositivos ou identificadores de dispositivos;
- (c) dados de geolocalização;
- (d) padrões comportamentais;
- (e) padrões de trading;
- (f) métodos de financiamento;
- (g) métodos de retirada;
- (h) informações de KYC ou documentos de identificação;
- (i) infraestrutura compartilhada ou ambientes técnicos;
- (j) características da estratégia;
- (k) tempos de execução;
- (l) impressões digitais técnicas;
- (m) associação econômica; ou
- (n) qualquer outra informação que indique razoavelmente controle comum, afiliação ou atividade coordenada.
- 8.10.3. A Empresa pode exercer seus direitos sob esta Cláusula quando determinar razoavelmente que o IB, qualquer Cliente introduzido, proprietário beneficiário, representante autorizado, conta relacionada ou parte relacionada:
- (a) apresenta um risco inaceitável de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, sanções, fraude, crime financeiro, regulatório ou reputacional;
- (b) é identificado como, ou razoavelmente suspeito de ser, um correspondente ou potencial correspondente em qualquer lista de sanções, lista de pessoas restritas, lista de vigilância ou banco de dados de filtragem similar;
- (c) está conectado com qualquer jurisdição, transação, atividade ou pessoa que possa expor a Empresa a sanções, crime financeiro, risco regulatório ou reputacional;
- (d) exibe comportamento razoavelmente consistente com lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, evasão de sanções, fraude ou outros indicadores de crime financeiro, incluindo padrões de financiamento incomuns, pagamentos inexplicáveis de terceiros, movimentação rápida de fundos, atividade de trading inconsistente ou outras bandeiras vermelhas de AML/CTF;
- (e) fornece, ou é razoavelmente suspeito de fornecer, informações falsas, enganosas, imprecisas, incompletas ou ocultas, ou falha em divulgar informações relevantes relacionadas à identidade, propriedade benéfica, origem dos fundos, origem do patrimônio, estruturas de controle ou questões de conformidade;
- (f) falha em satisfazer ou cooperar com qualquer requisito de KYC, KYB, due diligence, AML, sanções, prevenção de fraude, origem dos fundos, origem do patrimônio ou outros requisitos relacionados a conformidade da Empresa;
- (g) obstrui, interfere, circunda, compromete ou tenta minar qualquer revisão de conformidade, investigação interna, investigação de fraude ou inquérito regulatório;
- (h) engaja, facilita ou tenta engajar em qualquer atividade não autorizada de financiamento, pagamento, liquidação ou transferência de valor de terceiros. Para os fins desta Cláusula, a atividade de financiamento ou pagamento de terceiros inclui qualquer depósito, retirada, transferência ou pagamento envolvendo uma conta bancária, instrumento de pagamento, carteira eletrônica, carteira de cripto-ativos ou outro método de pagamento não registrado no nome da pessoa relevante, ou de outra forma obscurecendo a verdadeira origem, propriedade ou destino dos fundos.
- 8.10.4. Onde a Empresa razoavelmente suspeitar que qualquer Atividade de Trading Proibida ou qualquer circunstância descrita na Cláusula 8.10.3 pode existir, a Empresa pode, sem aviso prévio e até a conclusão de sua revisão, investigação ou avaliação de conformidade:
- (a) reter temporariamente qualquer Comissão IB, reembolso, remuneração ou outro pagamento;
- (b) suspender temporariamente, restringir ou desativar o Perfil do IB, links de referência, funcionalidade de atribuição de clientes, funcionalidade de acumulação de comissão, acesso ao Painel de Controle, acesso à Área Pessoal ou qualquer outra funcionalidade do programa.
- 8.10.5. Onde a Empresa determinar razoavelmente que qualquer circunstância descrita nesta Cláusula 8.10 ocorreu, a Empresa pode:
- (a) rejeitar, ajustar, cancelar, reverter, reivindicar, recuperar, compensar ou deduzir qualquer comissão, reembolso, remuneração ou pagamento gerado direta ou indiretamente como resultado de tal conduta;
- (b) suspender, restringir, bloquear ou encerrar a participação do IB no Programa de Introducing Broker;
- (c) fechar o Perfil do IB e encerrar este Acordo;
- (d) recuperar quaisquer valores previamente pagos ao IB que a Empresa determine razoavelmente terem sido gerados direta ou indiretamente como resultado de tal conduta, incluindo por meio de compensação, dedução ou retenção de qualquer comissão, reembolso, remuneração ou outros valores correntes ou futuros que de outra forma seriam pagáveis ao IB; e
- (e) tomar qualquer outra ação razoavelmente necessária para proteger os interesses legítimos da Empresa e a integridade do Programa de Introducing Broker.
- 8.10.6. A Empresa não será obrigada a divulgar quaisquer metodologias de detecção de fraude, critérios de monitoramento, procedimentos de vigilância, controles de conformidade, modelos de risco, resultados de investigações internas ou outras informações cuja divulgação poderia razoavelmente prejudicar a eficácia dos processos de prevenção de fraude, conformidade ou gerenciamento de risco da Empresa.
- 8.10.7. Os direitos da Empresa sob esta Cláusula sobreviverão ao término deste Acordo e podem ser exercidos tanto antes quanto depois do término deste Acordo.
- 8.10.1. A Empresa pode exercer seus direitos sob esta Cláusula quando o Perfil do IB, qualquer Cliente apresentado pelo IB, qualquer conta relacionada ou qualquer atividade relacionada ao Programa de IB for razoavelmente considerada pela Empresa como constituindo, facilitando, beneficiando ou de outra forma sendo relacionada com Atividade de Trading Proibida.
Para os fins desta Cláusula, uma Atividade de Trading Proibida pode incluir, sem limitação:
9. Força Maior
- 9.1. As Partes não serão responsabilizadas por falha completa ou parcial no cumprimento de suas obrigações caso tal falha resulte de um evento ou circunstância de força maior (incluindo, mas não se limitando a incêndios, terremotos ou outros desastres naturais, guerras ou outras operações militares, bloqueios, atos da natureza, regulamentações governamentais e outras circunstâncias extraordinárias e inevitáveis fora do controle das Partes).
- 9.2. A Parte que estiver impossibilitada de cumprir suas obrigações compromete-se a informar a outra Parte por meio de notificação escrita sobre o início, a duração estimada e o término das circunstâncias mencionadas acima, dentro de cinco dias úteis a partir do momento do início e término dessas circunstâncias.
- 9.3. Os fatos mencionados na notificação devem ser confirmados por uma autoridade ou organização competente do respectivo país. O atraso ou a ausência de notificação por parte da Parte envolvida retira dessa Parte o direito de alegar qualquer uma das circunstâncias acima como justificativa para se isentar da responsabilidade pelo não cumprimento de suas obrigações.
- 9.4. Caso a impossibilidade de cumprir total ou parcialmente as obrigações perdure por mais de três meses, o Acordo será automaticamente rescindido.
10. Aceitação
- 10.1. Ao aceitar este Acordo, ao marcar a caixa durante o registro, o IB confirma que:
- 10.1.1. O IB está familiarizado com os termos e condições do Acordo.
- 10.1.2. O IB compreende e concorda completamente com todos os termos e condições descritos no Acordo.
- 10.1.3. Nenhuma circunstância poderá impedir a adoção deste Acordo pelo IB.
- 10.1.4. O IB não está atualmente sujeito, nem nunca esteve sujeito, a quaisquer ações de execução, investigações, processos civis ou criminais, penalidades ou inclusão em qualquer lista de alertas ou advertências de autoridades reguladoras na(s) jurisdição(ões) em que opera(m).
- 10.1.5. O IB cumpre integralmente todas as leis, regulamentos e requisitos de licenciamento aplicáveis na(s) jurisdição(ões) em que opera, incluindo, quando aplicável, quaisquer requisitos de licenciamento para operar como Corretor de Introdução em Comores, Santa Lúcia ou qualquer outra jurisdição relevante.
- 10.1.6. O IB leu e compreendeu as cláusulas de indenização e rescisão deste Acordo e concorda em cumpri-las.
- 10.1.7. O IB reconhece e concorda que marcar a caixa durante o registro constitui sua assinatura eletrônica e serve como aceitação válida deste Acordo.
- 10.1.8. O IB garante e declara que iniciou o contato com a Empresa de forma independente e manifestou voluntariamente interesse em celebrar e executar este Contrato. O IB confirma que contatou a Empresa inteiramente por sua iniciativa e iniciou a cooperação sem qualquer solicitação, marketing ou promoção por parte da Empresa ou de seus representantes.
11. Materiais promocionais e isenções de responsabilidade
- 11.1. O IB pode usar os materiais promocionais da Empresa (doravante denominados "Materiais da Empresa") fornecidos ao IB em caráter não exclusivo apenas durante a vigência do Acordo e exclusivamente para fins de exibição ou publicidade, conforme este Acordo. O IB reconhece que todos os Materiais da Empresa fornecidos ao IB, bem como quaisquer derivados, estão protegidos por direitos autorais, patentes e outros direitos de propriedade intelectual pertencentes ou licenciados à Empresa.
- 11.2. Os Materiais da Empresa devem ser utilizados exclusivamente em benefício da Empresa. O IB não adquire qualquer direito sobre os Materiais da Empresa. Caso deseje utilizar tais materiais, o IB concorda ainda que:
- 11.2.1. seguirá as diretrizes da Empresa para o uso desses materiais
- 11.2.2. não contestará, em nenhum momento, a validade dos direitos da Empresa sobre esses materiais
- 11.2.3. não tentará registrar quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre os Materiais da Empresa em nenhuma jurisdição.
- 11.3. Nenhum direito ou licença em relação aos Materiais da Empresa é concedido ou será considerado concedido, exceto os direitos expressamente concedidos neste Acordo. Todos esses direitos são reservados pela Empresa e seus licenciadores.
- 11.4. Caso o IB deseje utilizar materiais promocionais criados por ele mesmo (doravante — "Materiais do IB"), incluindo, mas não se limitando a materiais publicitários, landing pages, domínios e e-mails, a Empresa poderá solicitar a revisão dos Materiais do IB e exigir alterações, a seu exclusivo critério. Todas as informações contidas nos materiais do IB deverão estar atualizadas e verificadas, incluindo informações sobre produtos da Empresa, tipos de conta, plataformas, concursos, condições e demais aspectos.
- 11.5. O IB reconhece que toda documentação, incluindo, mas não se limitando aos Materiais do IB, bem como quaisquer alterações, invenções, ideias, materiais escritos ou qualquer outro bem, tangível ou intangível, decorrente ou resultante da prestação de serviços pelo IB nos termos deste Acordo (doravante — "Trabalho") será considerada propriedade da Empresa para todos os fins.
- 11.6. O IB concorda que todo Trabalho será considerado como "obra feita por encomenda', sendo a Empresa considerada a autora para fins de direitos autorais.
- 11.7. Caso qualquer Trabalho não seja considerado como feito por encomenda, o IB cede e transfere todos os direitos, títulos, propriedade e interesses sobre ele, incluindo todos os direitos autorais, direito de registro (e renovações, reemissões e extensões), globalmente e sem restrições de uso, à Empresa.
- 11.8. A Empresa poderá reproduzir, modificar, adaptar, criar obras derivadas, distribuir, exibir, licenciar, ceder, transferir e utilizar o Trabalho e todos os seus elementos e derivados, total ou parcialmente, em qualquer mídia conhecida ou a ser desenvolvida, mundialmente, em caráter perpétuo, livre de royalties e sem quaisquer restrições.
- 11.9. O IB reconhece a titularidade e validade dos direitos autorais, marcas, marcas registradas, identidade visual e direitos de patente da Empresa, independentemente de terem sido ou não criados ou contribuídos pelo IB.
- 11.10. O IB confirma e concorda expressamente em não utilizar nenhuma parte do Trabalho para qualquer outro fim que não os estipulados neste Acordo e durante a sua vigência, incluindo, entre outros, em redes sociais, atividades comerciais ou não comerciais, incluindo marketing e publicidade.
- 11.11. O IB declara e garante que:
- 11.11.1. atuará de forma pontual, com alto grau de profissionalismo e conduta legal, ética e comercial
- 11.11.2. apresentará os produtos e serviços da Companhia de maneira verdadeira e sincera, não participando de atividades que possam prejudicar a reputação da Empresa
- 11.11.3. todo o Trabalho fornecido é novo, original do IB e não infringe direitos de terceiros
- 11.11.4. possui total autoridade para celebrar e executar este Acordo e conceder os direitos especificados
- 11.11.5. cumpriu e continuará cumprindo todas as leis e políticas aplicáveis, incluindo a Política de Privacidade e Política de Uso de Marca
- 11.11.6. não possui obrigações ou compromissos conflitantes com este Acordo
- 11.11.7. não se envolverá em atividades ilegais, incluindo conteúdos prejudiciais à reputação da Empresa, como conteúdo difamatório, obsceno, violento, pornográfico, relacionado a jogos de azar ou infantil
- 11.11.8. não prestará serviços a concorrentes da Empresa sem autorização prévia por escrito
- 11.11.9. não promoverá os produtos da Empresa via spam ou e-mails não solicitados, incluindo postagens em massa em redes sociais.
- 11.12. O IB deverá publicar, nos sites, landing pages, redes sociais e demais canais utilizados na promoção dos serviços da Empresa, a seguinte isenção de responsabilidade:
- 11.12.1. 'Esta página é de propriedade e operada por um IB oficial da Elev8.'
- 11.13. A Empresa poderá ocasionalmente alterar a redação da isenção mencionada na cláusula 11.12.1. e notificar o IB. Após essa notificação, o IB deverá ajustar o texto publicado conforme solicitado.
12. Rescisão
- 12.1. Qualquer das Partes poderá rescindir este Acordo a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, mediante notificação por escrito à outra parte com trinta (30) dias de antecedência.
- 12.2. A Empresa reserva-se o direito de rescindir imediatamente este Acordo em caso de violação material de qualquer uma das cláusulas aqui estabelecidas.
- 12.3. Após o recebimento de uma notificação de rescisão:
- 12.3.1. O Introducing Broker deverá cessar imediatamente todas as atividades de marketing, promoção e indicação em nome da Empresa.
- 12.3.2. A Empresa deverá pagar quaisquer comissões ou taxas pendentes devidas ao Introducing Broker por Clientes indicados antes da data efetiva da rescisão, sujeitas aos termos e condições deste Acordo.
- 12.3.3. Ambas as partes deverão cooperar de boa-fé para garantir uma transição tranquila e resolver quaisquer pendências.
- 12.4. As seguintes disposições deste Acordo continuarão vigentes após a rescisão:
- 12.4.1. quaisquer obrigações relacionadas ao pagamento de comissões ou taxas pendentes
- 12.4.2. obrigações de confidencialidade
- 12.4.3. quaisquer disposições de indenização ou responsabilidade.
- 12.5. A rescisão deste Acordo não afetará os direitos ou obrigações das Partes acumulados antes da data efetiva da rescisão.
- 12.6. Após a rescisão, o Introducing Broker deverá destruir imediatamente todas as informações confidenciais, materiais de marketing e qualquer outra propriedade pertencente à Empresa.
- 12.7. Nenhuma das Partes será responsável perante a outra por quaisquer danos, perdas ou despesas decorrentes exclusivamente da rescisão deste Acordo conforme esta cláusula.
13. Diversos
- 13.1. A notificação por escrito no Acordo denota um dos seguintes meios de comunicação:
- 13.1.1. e-mail
- 13.1.2. a página de Notícias da Empresa no site da Empresa.
- 13.2. O IB concorda que a Empresa pode utilizar as informações de contato do IB, como endereço, e-mail e outras informações pessoais, para enviar newsletters, e-mails e propostas ao IB.
- 13.3. Qualquer correspondência (documentos, anúncios, notificações, confirmações, extratos ou similares) será considerada recebida pelo IB:
- 13.3.1. uma hora após o envio por e-mail
- 13.3.2. uma hora após a publicação do anúncio na página de Notícias da Empresa no site da Empresa.
- 13.4. O IB deverá incondicionalmente e sob todas as circunstâncias, sem exceção, agir exclusivamente em nome próprio. Conduzir qualquer negócio em nome da Empresa constitui uma violação do Acordo. Isso resultará na rescisão imediata do Acordo e no cancelamento de qualquer Comissão de IB ou outro pagamento devido ao IB.
- 13.5. Se o leitor deste documento não concordar com os termos deste Acordo, por favor, não utilize, tente utilizar ou acesse quaisquer serviços da Empresa.
- 13.6. Este Acordo foi redigido em inglês. Em caso de discrepâncias entre a versão em inglês deste Acordo e qualquer tradução, prevalecerá a versão em inglês.
- 13.7. Resolução de Disputas: Qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação decorrente deste Acordo, resultante dele ou relacionada a ele e quaisquer emendas subsequentes a este Acordo, incluindo, sem limitação, sua formação, validade, efeito vinculativo, interpretação, execução, violação ou rescisão, bem como reivindicações extracontratuais, deverão ser resolvidas pelas Partes por meio de negociações. Se as Partes não chegarem a um acordo dentro de duas semanas corridas após o início das negociações por uma das Partes, qualquer Parte poderá submeter a reivindicação à justiça local do Comores para resolução definitiva.
- 13.8. Legislação Aplicável: Este Acordo, bem como qualquer disputa, controvérsia, processo ou reivindicação de qualquer natureza decorrente deste Acordo ou relacionada de qualquer forma à sua formação (incluindo disputas ou reivindicações extracontratuais), será regido e interpretado de acordo com as leis do Comores.
- 13.9. Renúncia: A renúncia ou falha de qualquer Parte em exercer qualquer direito previsto neste Acordo não será considerada uma renúncia de qualquer outro direito ou recurso ao qual a Parte possa ter direito.
- 13.10. Separabilidade: Se qualquer disposição deste Acordo for considerada inválida, ilegal ou inexequível, o restante deste Acordo permanecerá em pleno vigor e efeito.